TST. Participação nos lucros e resultados.
«Tratando-se de interpretação de norma coletiva, só se admite recurso de revista por divergência jurisprudencial, não demonstrada no caso dos autos, nos termos do CLT, art. 896, «b», já que a recorrente não comprovou que a norma coletiva em debate foi interpretada de maneira diversa por outro Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido.
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