TST. Seguridade social. Prescrição. Complementação de aposentadoria.
«A Súmula 326/TST preceitua que «a pretensão à complementação de aposentadoria jamais recebida prescreve em 2 (dois) anos contados da cessação do contrato de trabalho.». Ficou constatado que a ação foi ajuizada em 23.8.2011, dentro do biênio prescricional, pois o reclamante, apesar de aposentar-se em 11.6.2008, continuou laborando para o reclamado até 22.6.2011, quando houve a rescisão contratual. Recurso de revista não conhecido.»
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