TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria devida e paga exclusivamente pelo empregador, sem exigência de contribuição pelo empregado. Benefício previsto em estatuto e regimento interno de associação de caráter assistencial aos empregados. Concessão dependente exclusivamente do arbítrio do empregador e da associação. Condição puramente potestativa caracterizada.
«Discute-se no presente caso o direito à complementação de aposentadoria, nos termos da cláusula vigente à época da admissão do autor, devida diretamente pelo empregador - embora prevista em regulamento de entidade (Associação Walmap) que tinha por finalidade apenas intermediar o pagamento da parcela e que, inclusive, foi excluída da lide por tal pagamento constituir obrigação exclusiva do banco -. O TRT interpretou os arts. 9º do Estatuto e 2º, 3º, 5º e 6º do Regimento Interno, ambos da referida Associação, todos transcritos no acórdão turmário. Assinalou que o autor não cumpriu o requisito de apresentação de requerimento do benefício antes de dirigir o pedido de aposentadoria ao INSS.
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