TST. Multa do CPC, art. 475-J(novo, art. 523, § 1º CPC). Aplicabilidade ao processo do trabalho.
«O julgamento do Processo: IRR - 1786-24.2015.5.04.0000 teve a seguinte decisão: «por maioria, definir a seguinte tese jurídica: a multa coercitiva do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC/1973, art. 475-J) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o processo de trabalho, ao qual não se aplica». Dessa forma, a decisão regional que aplicou a multa prevista no CPC/1973, art. 475-J está em dissonância com o entendimento do TST.
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