TST. Indenização da CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.
«O eg. TRT entendeu que a controvérsia acerca do vínculo de emprego impede a aplicação da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito