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DOC. 185.9485.8001.1500

TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Configuração. Matéria fática. Incidência dos termos da Súmula 126/TST.

«O autor requer a reforma da decisão, para que se reconheça o direito ao pagamento das horas extras, inclusive aquelas relativas ao intervalo intrajornada. Aduz que o ônus da prova em relação à matéria é do Banco e que a sua testemunha comprovou a jornada declinada na inicial. Infere-se do acórdão recorrido que o Tribunal Regional decidiu com base na prova dos autos, concluindo que o autor laborava por apenas seis horas, com o respectivo intervalo intrajornada de quinze minutos. De fato, a leitura dos depoimentos transcritos evidencia ser esta a jornada de trabalho que o empregado cumpria. Assim, eventual reforma da decisão importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase, nos termos da Súmula 126/TST.

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