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DOC. 185.9485.8001.4600

TST. Recurso de revista da empresa. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

«Insurge-se a empresa contra o acórdão do Tribunal Regional que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não sanou omissões que aduz serem relevantes ao desate da lide, mormente quanto aos seguintes aspectos: a) esclarecimento quanto ao exercício das funções de borracheiro, operador de balanceamento e mecânico, entre os anos de 1991 e 1999, em outro empregador, com o fim de demonstrar que a moléstia que o acometera antecede a sua admissão na empresa; e, ainda, esclarecimento quanto ao fato de que o autor trabalhou na empresa, ora reclamada, somente por aproximadamente 2 (dois) anos, em razão de seu afastamento no período remanescente; b) inexistência de perícia para a condenação em pensão vitalícia; c) indenização por danos morais e assédio moral sem que houvesse efetivamente a comprovação do dano. Todavia, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando a Corte a qua exterioriza no decisum os fatos e fundamentos jurídicos que conduziram ao seu convencimento, sendo que nenhum dos aspectos abordados nos embargos de declaração a pretexto de omissão infirma essa realidade fático-jurídica, de modo a permitir a reapreciação da controvérsia em instância extraordinária, sem receio do óbice das Súmula 126/TST. Súmula 297/TST.

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