TST. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015. Dono da obra. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«1. A teor da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora».
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