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DOC. 185.9485.8002.2700

TST. Diferenças de horas extras. Domingos e feriados. Intervalo intrajornada. Juntada de demonstrativo.

«3.1. Conforme consta do acórdão regional, «a apreciação das provas constantes dos autos permite o convencimento de que havia pagamento de horas extras, cabendo ao autor apresentar as diferenças alegadas». Não provado o fato constitutivo do direito do autor, não há ofensa às regras de distribuição do ônus da prova. Incidência da Súmula 126/TST.

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