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DOC. 185.9485.8002.2800

TST. Intervalos interjornadas e intersemanal. 35 horas. Descumprimento. Horas extras. Ausência de «bis in idem».

«Deixando o empregador de observar o descanso de 11h + 24h horas entre uma semana e outra, previstos nos CLT, art. 66 e CLT, art. 67, são devidas as horas extras correspondentes, nos termos da Súmula 110/TST e da Orientação Jurisprudencial 355/TST-SDI-I.

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