TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015 e antes da vigência da Lei 13.467/2017. Provimento. Terceirização ilícita. Atuação na atividade-fim. Subordinação estrutural. Vínculo empregatício reconhecido diretamente com a tomadora dos serviços.
«As razões lançadas pela reclamante demonstram possível contrariedade à Súmula 331/TST, I e IV, do TST.
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