TST. Recurso de revista. Acordos de compensação de jornada e de banco de horas.
«Discute-se a validade e a eficácia dos sistemas de banco de horas e de compensação semanal de jornada durante o período de 01/11/2006 a 11/5/2010. No tocante ao banco de horas, depreende-se da decisão recorrida que o requisito formal imposto pelas normas coletivas (acordo escrito entre empregada e empregadora) foi atendido apenas no período de 10/9/2007 a 30/4/2008. Nesse ponto, a manutenção da sentença, que julgou inaplicáveis os instrumentos convencionais nos interregnos de 01/11/2006 a 9/9/2007 e de 01/5/2008 a 11/5/2010, encontra-se em consonância com A CF/88, art. 7º, XXVI, nada havendo que se cogitar da limitação imposta pela parte final da Súmula 85/TST, IV, ante a vedação do inciso V do mesmo verbete de jurisprudência. A propósito do regime de compensação semanal, o acórdão regional deve ser mantido por fundamento diverso. Isso porque, ainda que este Tribunal Superior admita sua existência concomitante com o banco de horas, o quadro fático delineado na decisão aponta para o sistemático labor aos sábados. O entendimento desta Corte é o de que o trabalho aos sábados, mais que descaracterizar o acordo compensatório, denota a própria inexistência da compensação. Nesse contexto, a trabalhadora faz jus às horas extras em sua integralidade, sequer havendo que se falar na limitação da segunda parte da Súmula 85/TST, IV.
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