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DOC. 185.9485.8002.7900

TST. Responsabilidade solidária.

«O entendimento que tem sido adotado neste TST é o de que, sendo a PETROBRAS instituidora e mantenedora da PETROS, a solidariedade decorre da lei, na forma da CLT, CLT, art. 2º, § 2º, sendo manifesta a sua legitimidade para a causa de ambas. Recurso de revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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