TST. Horas extras. Banco de horas. Invalidade. Não observância do limite de10 horas diárias.
«O Tribunal Regional, com base na premissa de que o sistema de banco de horas adotado pela empresa não respeitava o limite máximo de dez horas diárias de trabalho previsto na CLT, art. 59, § 2º, declarou a invalidade do acordo de compensação de jornada, no sistema de banco de horas, e condenou a ré ao pagamento das horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, com os devidos reflexos. Dessa forma, ultrapassada a jornada legal, é devido o pagamento das horas extras e reflexos, conforme decidido pelo Tribunal Regional, e não apenas a condenação ao adicional das horas extras. Incólumes, portanto, os arts. 7º, XXVI, da CF/88e 59, § 2º da CLT e a Súmula 85/TST.
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