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DOC. 185.9485.8003.4700

TST. Pré-contratação de horas extras.

«O quadro fático delineado pela Corte Regional demonstra que as horas extras foram pactuadas após três meses da contratação do reclamante. O entendimento do Tribunal Regional foi no sentido de que, ainda que o ajuste ilegal não tenha ocorrido na data do ingresso do autor, a pactuação não perde sua natureza e o efeito deve ser rigorosamente o mesmo da hipótese de ajuste de horas extras no ato da admissão. A jurisprudência desta Corte consagra a tese de que é nula a pré-contratação de horas extras no momento da contratação do trabalhador. A contrario sensu, configura-se a pré-contratação de horas extras quando a pactuação ocorre no momento da admissão do empregado. Assim, o entendimento da Corte Regional de que a pré-contratação de horas extras ocorre mesmo no curso do contrato, mormente considerando que já haviam passado três meses da contratação, contraria a jurisprudência do TST, consubstanciada na Súmula 199/TST, I.

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