TST. Bancário. Extrapolação de jornada contratual. Intervalo intrajornada. Horas extras.
«Conforme a decisão recorrida, o reclamante era bancário e tinha a sua jornada normal extrapolada, sendo certo ainda que não usufruía o intervalo mínimo legal de uma hora. Nesse contexto, é patente a harmonização da decisão recorrida com os itens I e IV, respectivamente, da Súmula 437/TST.
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