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DOC. 185.9485.8003.6200

TST. Recurso de revista auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Integração. Prescrição quinquenal.

«Uma vez constatado que o auxílio-alimentação foi percebido desde a admissão do empregado e que a pretensão se refere aos reflexos dessa parcela nas demais verbas trabalhistas, afigura-se correto concluir pela incidência da prescrição apenas parcial, na medida em que se trata de lesão a direito que se renova a cada mês que o empregador deixa de promover a referida integração. Em tais circunstâncias, não há falar na incidência da prescrição total prevista na parte inicial da Súmula 294/TST desta Corte superior. Precedentes da SDI-I. Nesse diapasão, resulta evidente que a alteração da natureza jurídica da parcela por meio da adesão da empresa ao PAT ou de cláusula normativa posterior, transmudando-a de salarial para indenizatória, não atinge o autor, porquanto já percebia o auxílio-alimentação com caráter remuneratório, que se incorporou definitivamente ao seu patrimônio jurídico. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 413/TST-SDI-I e provido.»

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