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DOC. 185.9485.8003.6700

TST. Terceirização ilícita. Concessionária de rodovia. Serviços relacionados à área fim. Responsabilidade solidária.

«A terceirização deve se restringir aos serviços de apoio ou suporte da parte técnica. As atividades inerentes à manutenção das rodovias em que a concessionária detém a concessão seria absolutamente incongruente e atentatório às regras trabalhistas nos âmbitos individual e coletivo. Nessa linha é o entendimento deste c. Tribunal, de que se trata de terceirização ilícita a terceirização de atividade-fim da tomadora de serviço, o que enseja a responsabilidade solidária quanto aos créditos trabalhistas. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.»

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