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DOC. 185.9485.8003.7400

TST. Horas extras. Banco de horas. Invalidade.

«O Tribunal Regional consignou que houve inobservância dos critérios procedimentais previstos no instrumento normativo (ausência de controle quanto ao saldo de horas ou ao crédito e débito mensal). Desse modo, deixando a reclamada de observar os procedimentos previstos no instrumento coletivo que instituíram o banco de horas, resta caracterizada a invalidade do regime de compensação, na medida em que houve o descumprimento das obrigações previstas na norma coletiva que autorizaram a instituição do banco de horas, não havendo falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista não conhecido.»

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