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DOC. 185.9485.8003.7500

TST. Participação nos lucros e resultados.

«O Tribunal Regional, com amparo na prova documental, consignou que a empresa não demonstrou a existência de pagamento da parcela PLR, encargo que lhe cabia. Diante de tal contexto, não há como se acatar as alegações da empresa de que pagou corretamente a parcela PLR, sem a revisão de fatos e provas, procedimento não admitido em recurso de revista (Súmula 126/TST).

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