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DOC. 185.9485.8003.7600

TST. Adicional de insalubridade. Insuficiência de epis. CLT, art. 189.

«In casu, asseverou o Tribunal a quo que o autor laborava em ambiente insalubre devido ao agente nocivo frio. Consignou, ainda, que a empresa não logrou êxito em comprovar o fornecimento de EPI s necessários para elidir o referido agente insalubre (japona térmica ou macacão térmico). Dessa forma, tendo em vista que não foi comprovada a suficiente oferta, pela empregadora, de equipamentos de proteção individual para neutralizar ou eliminar a insalubridade constatada, correta a decisão regional que concluiu pela condenação da empresa ao pagamento de adicional de insalubridade. Recurso de revista não conhecido.»

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