TST. Domingos e feriados não compensados. Pagamento em dobro.
«O TRT registrou que o autor trabalhou em feriados, bem como laborou por até dez dias consecutivos sem usufruir repouso semanal remunerado. A condenação da ré ao pagamento dos domingos e feriados trabalhados e não compensados encontra-se em sintonia com a Súmula 146/TST e com a Orientação Jurisprudencial da SDI-I 410, ambas do TST.
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