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DOC. 185.9485.8005.0200

TST. Trabalhador avulso. Horas extras excedentes da 6ª diária. Intervalos interjornadas e intrajornada. Decisão moldada à jurisprudência dominante desta corte superior.

«1. Esta Corte tem entendido que são devidas as horas extras excedentes da 6ª diária em que houve desrespeito aos intervalos interjornadas, ainda que as atividades do portuário avulso estejam sujeitas à legislação específica, e sob condições peculiares, visto que a norma coletiva não pode sobrepor-se às garantias mínimas de proteção ao trabalhador, especialmente as relacionadas à saúde e segurança, de que são exemplos as normas afetas à duração do trabalho. Ressalte-se que, no caso, não há notícia de qualquer situação excepcional que autorize a inobservância do intervalo interjornada, a teor do Lei 9.719/1998, art. 8º. Há precedentes.

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