TST. Seguridade social. Contribuições previdenciárias. Imposto de renda. Forma de cálculo. Decisão moldada à Súmula 368/TST, III.
«O OGMO sustenta que a incidência dos tributos retidos na fonte se dará sobre a totalidade dos valores recebidos. No entanto, a decisão, tal como proferida, não comporta reforma, à luz dos termos do item III da Súmula 368/TST, que dispõe que «os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o Decreto 3.048/1999, art. 276, § 4º que regulamentou a Lei 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição». Dessa forma, ante o previsto na CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST, tem-se que o recurso não alcança conhecimento, também quanto ao aspecto. Recurso de revista não conhecido.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito