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DOC. 185.9485.8005.0400

TST. Pedidos sucessivos. Apelo desfundamentado.

«O OGMO requer, sucessivamente, a limitação da condenação ao pagamento de multa, nos termos do Lei 9.719/1998, art. 10; a definição de qual operador portuário será responsabilizado pela quitação da condenação; a delimitação dos parâmetros para se estabelecer o valor remuneratório para a incidência dos adicionais; e a limitação da condenação «exclusivamente às ocasiões em que os eventuais turnos trabalhados consecutivamente tenham se dado para o mesmo Operador Portuário/tomador de serviços, bem como o pagamento fique restrito apenas ao período laborado consecutivamente ao primeiro turno de trabalho e tão somente ao valor do adicional de 50%». Ocorre que a parte não indicou violação de preceito de lei ou da Constituição, divergência jurisprudencial ou contrariedade a Súmula desta Corte, o que deixa de atender aos termos da CLT, art. 896.

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