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DOC. 185.9485.8005.7500

TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Aplicabilidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, acrescentado pela Medida Provisória 2.180-35/2001.

«Dispõe a Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, em sua nova redação: «I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até setembro de 2001, nos termos do § 1º do Lei, art. 39 8.177, de 1.03.1991, e b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10/09/1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001.

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