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DOC. 186.0813.8517.1568

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. GESTANTE. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO. SÚMULA 244/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. OMISSÃO RECONHECIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM, CONTUDO, IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO.

A reclamada opõe embargos de declaração suscitando omissão no acórdão recorrido. Aduz que formulou pedido em contraminuta que não restou analisado por ocasião do julgamento do agravo interno. Analisando-se os autos, verifica-se, de fato, tal omissão, razão pela qual é imperioso acolher os embargos de declaração para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, sanar a omissão e, por corolário, indeferir opedidoformulado pela parte autora. Embargos de declaração a que se dá provimento, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.

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