STJ. Conflito de competência. Território transformado em Estado. Instalação futura. Incidência de normas constitucionais. CF/88, art. 110. ADCT da CF/88, art. 14.
«- Nos Territórios Federais transformados em Estado (ADCT/88, art. 14), enquanto não instalada a justiça própria, a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federais caberão aos juízes da justiça local, incidindo a regra do paragrafo único do art. 110 da constituição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito