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DOC. 186.1092.0000.2000

STJ. Conflito de competência. Território transformado em Estado. Instalação futura. Incidência de normas constitucionais. CF/88, art. 110. ADCT da CF/88, art. 14.

«- Nos Territórios Federais transformados em Estado (ADCT/88, art. 14), enquanto não instalada a justiça própria, a jurisdição e as atribuições cometidas aos Juízes Federais caberão aos juízes da justiça local, incidindo a regra do paragrafo único do art. 110 da constituição.»

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