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DOC. 186.2177.3306.3130

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. EMPRESA SEM FUNCIONÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos (Súmula 126/TST), registra o Tribunal Regional que «a reclamada comprovou, pela Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, que não tinha empregados nos anos de 2016 e 2017 (id 969fd86 e id 5959723 - pdf 142/143)". 3. A SBDI-1 desta Corte, em 18.2.2016, quando do julgamento do julgamento do processo E-RR-2058-44.2011.5.03.0078, firmou o entendimento de ser inexigível a contribuição sindical de empresa que não conte com empregados. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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