TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Auto de infração por recusa a se submeter a teste para certificar influência de álcool. Infração de trânsito prevista no art. 277 e § 3º e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Ausência de ilegalidade na autuação. Reconhecimento da regularidade da sanção administrativa pelo c. STF, em repercussão geral (RE 1.224.374, Tema 1.079).
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