TJMG. HABEAS CORPUS - CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL - PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - JUSTA CAUSA - PRESENÇA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA E PROVA DA MATERIALIDADE - PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA - LEI 9.503/97, art. 306, § 2º - INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA -CONSTRANGIMENTO ILEGAL E ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADOS - ORDEM DENEGADA.
O trancamento da Ação Penal por via do Habeas Corpus é medida excepcional, somente admitido quando demonstrada a manifesta abusividade da instauração da demanda, capaz de causar evidente constrangimento ilegal ao denunciado, seja por ausência de justa causa, seja por manifesta atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou inépcia da denúncia. Inviável o trancamento da ação penal por ausência de justa causa se os documentos até então colacionados apresentam indícios de autoria e materialidade. Em sede de Habeas Corpus não se deve examinar profundamente as provas que dizem respeito ao mérito da ação penal com o intuito de trancá-la.
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