TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia técnica e de oitiva do depoimento pessoal do demandado. Não acolhimento. Desistência da oitiva do depoimento pessoal em audiência, que foi homologada. Perícia que se mostra inócua ante o tempo transcorrido e os poucos documentos juntados nos autos sobre a dinâmica dos fatos. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Alegação de culpa por parte do demandado. Não acolhimento. Ao responsabilizar o réu pelo acidente, a autora assumiu o ônus de comprovar a existência de dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência) na condução do veículo. Porém, desse ônus não se desincumbiu. O único informante ouvido em Juízo não foi capaz de amparar a pretensão e os poucos elementos documentais juntados não dão amparo à procedência perseguida na inicial. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (art. 252, RITJSP). Apelo não provido. Honorários majorados
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