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DOC. 186.4036.4068.2772

TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.

Sentença de improcedência. Irresignação da demandante. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. Alegação de cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia técnica e de oitiva do depoimento pessoal do demandado. Não acolhimento. Desistência da oitiva do depoimento pessoal em audiência, que foi homologada. Perícia que se mostra inócua ante o tempo transcorrido e os poucos documentos juntados nos autos sobre a dinâmica dos fatos. MÉRITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Alegação de culpa por parte do demandado. Não acolhimento. Ao responsabilizar o réu pelo acidente, a autora assumiu o ônus de comprovar a existência de dolo ou culpa (imprudência, imperícia ou negligência) na condução do veículo. Porém, desse ônus não se desincumbiu. O único informante ouvido em Juízo não foi capaz de amparar a pretensão e os poucos elementos documentais juntados não dão amparo à procedência perseguida na inicial. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. (art. 252, RITJSP). Apelo não provido. Honorários majorados

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