TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo. Ação monitória. Pretensão com fundamento em notas fiscais emitidas com alicerce em contrato Administrativo de Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda firmado entre ESTADO DO RIO DE JANEIRO e a empresa AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, que teria contratado à empresa autora, HUM COMUNICAÇÃO INTERATIVA LTDA, para realização de alguns dos serviços objeto daquele contrato. Aduz a parte autora que não teria recebido o pagamento pelos serviços prestados à AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, nos anos de 2015/2016, no valor total de 2.785.692,04 (dois milhões, setecentos e oitenta e cinco mil reais, seiscentos e noventa e dois reais, quatro centavos). Citada, a empresa AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, optou por se manter revel. Tornando, assim, incontroversa a relação jurídica entre ela e parte autora e seu inadimplemento. Condenação que se impunha. A seu turno o Ente Público, ora 2º réu, admitiu o contrato firmado com a empresa AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA LTDA, e o inadimplemento, parcial, da avença, reconhecendo como devido tão somente o valor histórico relativo às notas fiscais 35, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, por ele emitidas por determinação da empresa por ela contratada a favor da parte autora, com quem nega qualquer relação jurídica. À evidência, sem comprovação nos autos de relação jurídica entre a parte autora e o ente público estadual, este não pode este ser compelido a cumprir obrigação assumida por terceiro que, devidamente, citado optou em se manter revel. Reforma da sentença que se impõe para julgar procedente, a pretensão autoral em face da 1ª ré e extinguir o processo sem julgamento do mérito em relação ao 2º réu, diante de sua ilegitimidade passiva ad causam. PROVIMENTO DO RECURSO
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