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DOC. 186.4895.9000.1800

STF. Mandado de segurança coletivo. Associação nacional dos procuradores do trabalho. Composição dos tribunais regionais do trabalho em decorrência da extinção da representação classista na justiça laboral. Emenda constitucional 24/1999. Vagas destinadas a advogados e membros do ministério público do trabalho. Critério de proporcionalidade. CF/88, art. 94. CF/88, art. 111, §§ 1º e 2º. CF/88, art. 115, caput. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«1 - Legitimidade do Presidente da República para figurar no polo passivo do writ, tendo em vista ser ele o destinatário da lista tríplice prevista no § 2º do CF/88, art. 111, visando ao provimento dos cargos em questão. Precedente: MS 21.632, rel. Min. Sepúlveda Pertence.

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