STJ. Processual civil. Apelação. Tempestividade. CPC/1973, art. 172. Ilegitimidade ad causam. Despacho saneador e sentenças omissos. Questão levada na apelação. Manifestação obrigatória do tribunal a quo. Inocorrência de preclusão. (Decisão de 06/12/1993)
«I - tempestivo e o recurso especial entregue e protocolado no último dia do prazo de sua interposição, mesmo depois das 18 (dezoito horas, desde que no horário de regular funcionamento do tribunal. O horário previsto no CPC/1973, art. 172 destina-se a prática dos atos processuais externos; os internos, são praticados em tempo hábil se dentro do horário normal do expediente do tribunal.
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