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DOC. 186.4895.9000.5400

STJ. Processual civil. Entidade de previdência complementar e banco patrocinador. Ausência de litisconsórcio necessário. Autonomia de patrimônio e personalidade jurídica diversa. Atuação de perito. Conhecimento de cálculo atuarial. Ausência de necessidade.

«I - Não há litisconsórcio necessário entre entidade de previdência complementar e banco patrocinador, mas mero interesse econômico, pois cada qual tem personalidade jurídica e patrimônio distintos. Precedentes desta Corte.

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