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DOC. 186.4921.0004.2900

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Prazo decadencial. Lei, art. 103 8.213/1991. Não ocorrência. Recurso especial provido.

«I - O Lei, art. 103 8.213/1991 é claro em definir como o termo inicial do prazo decadencial o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.

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