STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Prazo decadencial. Lei, art. 103 8.213/1991. Não ocorrência. Recurso especial provido.
«I - O Lei, art. 103 8.213/1991 é claro em definir como o termo inicial do prazo decadencial o dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
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