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DOC. 186.4994.5006.4800

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade do julgamento do recurso de apelação. Pedido de adiamento da sessão formulado pela defesa. Deferimento pelo desembargador relator. Ato realizado em data diversa da que havia sido designada. Coação ilegal evidenciada.

«1 - Nos termos do Súmula 431/STF, «é nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus».

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