STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão domiciliar. Sentença condenatória não submetida ao crivo do tribunal de origem e ausência de decisão colegiada sobre o tema. Não conhecimento do writ que se impõe. Todavia, flagrante ilegalidade constatada. Paciente que faz jus à prisão domiciliar. Fundamentos utilizados para a negativa do benefício que não mais subsistem. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício.
«1 - O conhecimento do habeas corpus esbarra no fato de ter sobrevindo sentença condenatória após a prolação do acórdão atacado e antes da impetração do remédio constitucional - de forma que o novo título prisional (sentença) não foi examinado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região - , bem como na ausência de deliberação colegiada acerca do pleito de prisão domiciliar posterior à sentença, já que, no ponto, só há pronunciamento unipessoal do desembargador relator sobre o tema. Todavia, constata-se flagrante ilegalidade ocasionada à paciente.
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