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DOC. 186.5192.9000.1700

STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração na ação rescisória. Execução fiscal. Nulidade da arrematação decretada com fundamento na ilegitimidade passiva ad causam. Legitimidade confirmada no STJ. Manutenção da arrematação já realizada. Economia processual. Razoabilidade. Afronta à coisa julgada. Tese não apreciada no acórdão rescindendo. Utilização da via rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade.

«1 - A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento de ação rescisória restringe-se às decisões de seus órgãos fracionários que examinem o mérito da causa, situação que não se verifica no caso concreto, onde o acórdão rescindendo, face a ausência de prequestionamento, sequer conheceu da alegação de afronta à coisa julgada. Precedentes: AgInt na AR 4.652/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe 28/2/2018; AgInt no REsp 1.525.887/SE, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/11/2017; AR 1.487/PB, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, DJe 1/3/2017; AR 4.142/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção,DJe 7/10/2016; AgRg nos EDcl na AR 5.219/SP, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 19/5/2014.

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