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DOC. 186.5213.8000.1500

STJ. Administrativo. Ex-combatente. Pensão especial. Marinha mercante. Critério. Insuficiência.

«1 - Consoante o entendimento desta Corte, o integrante da Marinha Mercante Nacional que participou, durante a Segunda Guerra Mundial, de pelo menos duas viagens em zonas de possíveis ataques submarinos não faz jus à pensão especial de ex-combatente, prevista no ADCT, CF/88, art. 53, II, visto que não preenchidos os requisitos para tal benefício.

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