STJ. Recurso em habeas corpus. Detração, na sentença condenatória, do tempo em prisão preventiva. Matéria não submetida ao juízo da primeira instância. Tribunal que deixou de examiná-la por dois fundamentos distintos, um dos quais não foi impugnado pela defesa, no recurso em tela. Fundamento relativo à deficiência de instrução do writ originário que permanece incólume. Aplicação analógica das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Provimento jurisdicional que não resultaria no que almeja a defesa. Parecer ministerial pelo não conhecimento da insurgência. Recurso não conhecido.
«1 - A instância de origem registrou que a tese relativa à detração do tempo em que a recorrente passou segregada provisoriamente, e sua repercussão no regime inicial de cumprimento da pena de reclusão, não poderia ser examinada no âmbito de habeas corpus interposto contra a sentença penal condenatória porque, sem que a tese tenha sido submetida à análise do Juízo de primeiro grau, sua apreciação representaria supressão de instância
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