STJ. Regime inicial fechado. Redução da pena para 8 (oito) anos de reclusão. Avaliação negativa de parte das circunstâncias judiciais. Manutenção do modo fechado de execução.
«1 - A teor da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a escolha do regime inicial não está atrelada, de modo absoluto, ao quantum da pena corporal firmada, devendo-se considerar as demais circunstâncias do caso versado.
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