STJ. Dosimetria. Pena-base. Pequena quantidade de droga apreendida. Fundamento inidôneo para a elevação da reprimenda. Condenação transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos. Configuração de maus antecedentes. Conduta social e personalidade. Acusado que voltou a delinquir. Impossibilidade de utilização dos antecedentes do acusado para valorar mais de uma circunstância judicial.
«1 - A pequena quantidade de droga apreendida não constitui fundamento idôneo para a elevação da reprimenda na primeira etapa da dosimetria.
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