TJSP. apelação criminal ministerial. Posse ilegal de arma de fogo, acessório e munições (de uso permitido e de uso restrito). Sentença absolutória. Provimento do recurso do Ministério Público para condenar o recorrido, pois comprovas materialidade delitiva e autoria. As penas são elevadas na primeira fase, pelos maus antecedentes, em 1/6; na segunda, pela reincidência, igualmente em 1/6 e, por fim, na terceira fase, sem causas de diminuição e aumento. Total: um (1) ano, quatro (4) meses e dez (10) dias de detenção e pagamento de doze (12) dias-multa como incurso na Lei 10.826/03, art. 12), julgando-se, em consequência, extinta a sua punibilidade em relação a esse delito, pelo reconhecimento da prescrição punitiva estatal, com fundamento nos arts. 107, IV, 1ª figura; 109, V; 110, § 1º; 114, II e 117, IV, do CP, e no CPP, art. 61; e quatro (4) anos e um (1) mês de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de doze (12) dias-multa por infração aa Lei 10.826/03, art. 16. Regime inicial fechado. Detração do CPP, art. 387, § 2º pertinente na execução. Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ou a concessão de «sursis". Recurso em liberdade. Determinada expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado, em virtude de decisão no Excelso Supremo Tribunal Federal.
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