STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefícios anterior à Medida Provisória 1.523. Decadência. Revisão do benefício. Ação trabalhista. Reconhecimento de direitos.
«I - A tese de que a decadência não atinge benefícios concedidos antes da MEDIDA PROVISÓRIA 1.523 há muito já foi decidida nesta e. Corte, tema 544, no seguinte sentido: «Incide o prazo de decadência do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28/6/1997)».
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