STJ. Execução penal. Habeas corpus. Saída temporária. Visita periódica ao lar. Benefício cassado pelo tribunal estadual. Fundamentação inidônea. Ordem concedida.
«1 - A concessão de saída temporária, na modalidade de visita periódica à família, quando o sentenciado já se encontra inserido no regime intermediário há mais de 2 (dois) anos e vem cumprindo sua pena regularmente, propicia sua reinserção gradual à sociedade, atendendo, assim, aos objetivos da pena.
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