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DOC. 186.5994.8780.8430

TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE NA JUSTIÇA COMUM - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - PROPOSITURA DE NOVA AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE PREVENÇÃO - JURISDIÇÕES DISTINTAS. I.

A regra de prevenção estabelecida no CPC, art. 286 não se aplica quando as ações são distribuídas a órgãos judiciais de competências distintas, como a Justiça Comum e o Juizado Especial; II. Não há prevenção do juízo onde a primeira ação foi proposta e extinta sem resolução de mérito, caso a parte opte por ajuizar nova ação perante o Juizado Especial.

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