TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Averbação de tempo de serviço urbano. Início de prova material. Prova testemunhal. Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º
«Segundo a Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º a comprovação do tempo de serviço laborado deve ser feita com base em início de prova material, podendo ser corroborada com prova testemunhal consistente.
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