TJDF. Agravo de instrumento. Gratuidade da justiça deferida no juízo a quo. Suspensão das custas. Ausência de registro expresso no dispositivo da decisão. Desnecessidade. Interesse recursal. Ausente. Decisão mantida. CPC/2015, art. 98, § 3º.
«1. A agravante vem requerer a concessão da gratuidade de justiça já alcançada em provimento judicial no juízo a quo, sendo-lhes favorável a decisão, inexiste interesse de agir em seu pleito. Assim, Não se conhece do recurso no qual não se tenha interesse recursal manifesto.
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